O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que, a partir de segunda-feira (26), o passageiro em trânsito que chegar ao Brasil sem visto e que tem como destino final outro país, terá que seguir viagem ou retornar ao local de origem.
“Esses passageiros que, porventura, permanecerem na área de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ou em outros aeroportos com conexões internacionais, caso não possuam visto de entrada em território brasileiro, serão inadmitidos”, diz nota do ministério enviada à Agência Brasil.
De acordo com a pasta, a legislação prevê a não exigência do visto para casos de conexão ou escala desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional. “O objetivo da legislação brasileira foi facilitar o procedimento de escalas ou conexões nos aeroportos, reduzindo trâmites burocráticos e operacionalizando de forma mais rápida o processo de transferência e/ou parada de passageiros entre trechos internacionais”, afirma o comunicado.
O ministério esclarece que os passageiros não admitidos não serão deportados, já que o Brasil é um pais intermediário, e não o destino final. “Nesse contexto, como o passageiro sinaliza, desde o ato de aquisição do bilhete aéreo, a intenção apenas de trânsito pelo território brasileiro, não se aplica medida de deportação, mas, sim, de efetivação do trânsito até o país de destino final do passageiro”.
A medida não irá valer para passageiros vindos de países isentos de apresentar visto para entrar no Brasil. Será válida apenas para aqueles que chegam ao Brasil de nações em que é exigida a apresentação do documento e não tem o Brasil como destino final.