A partir do dia 17 de março de 2026 começou a vigorar uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA DIGITAL que regula o acesso dos menores de 18 anos nas plataformas digitais. Os integrantes da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Subsecção Santiago/Jaguari, Sergio Antunes, Maiara Camargo e Renan Chaves, em entrevista à Rádio Santiago consideram um marco jurídico essencial para atualizar a proteção dos menores de idade frente ao desafio digital. Hoje a criança e o adolescente estão cada vez mais expostos nas redes sociais.
Na internet a identidade de crianças e adolescentes deve ser preservada, aumentando o cuidado. As crianças e os adolescentes têm direito a imagem, privacidade e sua dignidade preservadas.
Com o avanço da tecnologia crianças e adolescentes acessam mais cedo as redes sociais. Os advogados ressaltam que o Eca Digital não proíbe o acesso, mas regulamenta, compartilhando os deveres com pais e responsáveis e as plataformas estão obrigadas a oferecer um ambiente adequado inclusivo para cada faixa etária.
A norma impõe regras rígidas para plataformas digitais, incluindo verificação de idade, consentimento dos pais para menores de 16 anos e restrições no uso de dados e rastreamento comportamental.

