Segurança

Instituídas adoção de medidas de auxílio a mulher em situação  de  risco  em  estabelecimentos  noturnos

Os estabelecimentos ficam responsáveis pela adoção de medidas concretas para garantir a segurança das mulheres em todos os espaços

Foto; Ieda Beltrão

Ficam instituídas a adoção de medidas de auxílio à mulher em situação  de  risco  em  estabelecimentos  noturnos  e  outras  providências,  no  âmbito  do município de Santiago. É o que determina a Lei  586 – 2024, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Os estabelecimentos ficam responsáveis pela adoção de medidas concretas para garantir a segurança das mulheres em todos os espaços.  

Consideram-se estabelecimentos noturnos para efeito desta lei bares, restaurantes e casas noturnas ou de eventos que devem oferecer à mulher que se sinta em situação de risco a opção de ser acompanhada por um funcionário ou funcionária até o carro, ou outro meio de transporte seguro ou até a comunicação com a polícia;   o  estabelecimento  deve  disponibilizar  um  canal  de  comunicação discreto  e  acessível  para  que  a  mulher  possa  solicitar  auxílio,  seja  por  meio  de  um  funcionário, aplicativo de celular ou outro mecanismo eficaz; 

Entre outros itens previstos nesta lei, os  funcionários  do  estabelecimento  devem  receber  treinamento periódico, sobre como identificar situações de risco para a mulher, como agir em caso de assédio ou violência e como prestar o auxílio adequado à vítima; Cartazes  informativos  devem  ser  fixados  em  locais  de  fácil visualização,  como  nos  banheiros  femininos  e  em  outros  ambientes  frequentados  por mulheres, contendo informações claras sobre as medidas de auxílio disponíveis e o canal de comunicação para solicitar ajuda. O estabelecimento também deve divulgar as medidas de auxílio à mulher em seu site, redes sociais e em materiais informativos impressos.

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