A sociedade precisa saber de seus direitos, entre eles o de alimentos que tem o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana. Devem ser pagos de forma a custear as necessidades básicas de quem precisa, mas sem gerar nenhum enriquecimento, assegurando a manutenção da vida.
As custas de alimentos são pagas entre os parentes, entre cônjuges e companheiros, mas também é possível que haja pagamento dos filhos em favor dos pais.
Ao falar sobre o assunto, o promotor de justiça Gabriel Antônio Moraes Vieira salientou que a legislação prevê a reciprocidade entre pais e filhos na obrigação alimentar. Portanto, qualquer um que precise de auxilio financeiro para manter a saúde ou alimentação, pode sim pedir alimentos.
Os alimentos são fixados a partir de análise da necessidade de quem está pedindo e a possibilidade de quem vai pagar. Ou seja, não é possível que se cobre alimentos acima da capacidade financeira de quem irá pagar.
O promotor frisa que estes dois elementos são fundamentais, como uma balança para que se consiga adequar cada caso, porque depende muito de quem paga ou de quem recebe. Também da capacidade econômica e das necessidades. Apesar de serem fixados as custas, podem ser revistas, já que as necessidades se alteram. A obrigação alimentar, fixada em juízo, deve ser cumprida sempre. Caso isso não aconteça pode ocorrer até a prisão do devedor, alerta o promotor Gabriel.
