Lei 776- 2026, do Executivo Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores instituiu, no âmbito do município de Santiago, diretrizes para a implementação e o fortalecimento da Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental, em consonância com a Lei Federal nº 15.139, de 23 de maio de 2025.
Tem por objetivo promover o acolhimento humanizado, digno e respeitoso às mulheres e aos familiares em situação de perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal; contribuir para a garantia do acolhimento e da assistência integral às mulheres e aos familiares em situação de luto, observadas as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS; promover, prioritariamente, o acolhimento humanizado, respeitoso e empático às mulheres e aos familiares em situação de luto; incentivar a adoção de mecanismos de encaminhamento e acesso ao acompanhamento psicológico e aos demais serviços de saúde e assistência disponíveis na rede, entre outros.
A mesma lei institui, no âmbito do Município de Santiago, o Mês Municipal do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado no mês de outubro, em alinhamento com a legislação federal pertinente.

