Lei 670- 2025, de autoria do Executivo Municipal, e aprovada pela Câmara de Vereadores cria o Fundo Municipal do Conselho dos Direitos da Mulher – FMDM, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de programas e ações relacionados à efetivação e promoção dos direitos das mulheres em Santiago, especialmente as vítimas de violência.
Entre as receitas para o Fundo estão: Transferências orçamentárias da União e do Estado do Rio Grande do Sul; governamentais e não governamentais, legados e subvenções; Receitas provenientes de ações beneficentes e dos Conselhos Estadual e Nacional da Mulher.
O Fundo Municipal do Conselho dos Direitos da Mulher será gerido e administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
