A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta quarta-feira (21) o julgamento que estabeleceu a taxa Selic como índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações.
A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas de natureza civil reconhecidas pela Justiça, em todo território nacional. Processos de vários tipos podem ser afetados, incluindo os que envolvem multas e condenações por danos morais e materiais.
O caso que motivou o julgamento pelo STJ, por exemplo, diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.
Por 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial decidiram que a indenização deve ser corrigida pela Selic. O resultado foi alcançado após intensos debates, sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise) e diferentes questões de ordem suscitadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Pelo entendimento vencedor, a Selic – taxa básica de juros, definida pelo Banco Central – deve ser aplicada sempre que a indenização não advir de uma relação contratual, em decorrência de um acidente ou dano ambiental, por exemplo. Quando a dívida civil for resultante de um contrato firmado entre as partes, a Selic deve ser aplicada sempre que o próprio contrato não prever algum índice de correção.