Justiça

Humorista Cris Pereira é condenado a mais de 18 anos de prisão por estupro de vulnerável

Comediante teria cometido crime em 2021; processo tramita em segredo de Justiça

Gaudêncio e Jorge da Borracharia estão entre os principais personagens de Cris Pereira. Fotos: Divulgação

O humorista Cristiano Pereira, conhecido pelos personagens Gaudêncio e Jorge da Borracharia no programa “A Praça é Nossa”, do SBT, foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a 18 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016.

Mesmo condenado, o humorista poderá recorrer da sentença. Enquanto o recurso é analisado, Cristiano aguarda a possibilidade de recorrer em liberdade, conforme previsto no Código de Processo Penal, que assegura a apresentação de recurso antes do início do cumprimento da pena definitiva.

A condenação se deu com base nos artigos 217-A e 226, II, do Código Penal, que tratam de estupro de vulnerável e do aumento de pena quando o crime é cometido por alguém que detém autoridade ou proximidade com a vítima. Segundo a advogada da vítima, Aline Rübenich, “se já é grave um adulto ter ato sexual com menor de 14 anos, é ainda mais grave quando vem de alguém que deveria proteger ou cuidar”.

O caso segue tramitando em segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também corre um processo de guarda, no qual foi determinada convivência assistida da criança, a fim de protegê-la.

De acordo com o advogado Rodrigo Severino, que trabalha como assistente de acusação no processo, os desembargadores do TJ-RS consideraram perícias e análises clínicas para reverter a sentença anterior.

Em nota, o advogado do humorista, Edson Cunha, afirma que a decisão “contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”. A defesa afirma, ainda, que “serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores”.

A pena estipulada foi de 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

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