Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por unanimidade, decidiram nesta terça-feira não atender parte dos recursos dos réus do caso da Boate Kiss. Os magistrados, integrantes da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, entenderam pela manutenção do dolo eventual pelo crime, mas com redução das penas.
Dessa forma, os desembargadores decidiram pela diminuição de penas para 11 anos para os integrantes da banda (Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha) e para 12 anos para os sócios da boate Kiss (Elisandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann). O Ministério Público ainda avalia a possibilidade de recurso no caso.
