Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
• distribuição de santinhos;
• pedidos de voto;
• formação de grupos organizados para promover candidaturas;
• comícios e carreatas;
• uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

