Trânsito

Cartilha esclarece em detalhes sobre bicicletas elétricas e ciclomotores; entenda

Foto: Divulgação

Uma cartilha esclarece em detalhes sobre bicicletas elétricas, ciclomotores e afins, como diferenciação entre modelos e onde podem circular, equipamentos obrigatórios e habilitação por exemplo. Serão pontos principais da fiscalização  a identificação do tipo de veículo,  potência do motor (em watts) e velocidade máxima de fabricação, conforme declarado no fabricante ou nota fiscal. Equipamentos acima dos limites da bicicleta elétrica (1000W / 32 km/h) devem ser classificados como ciclomotores ou motocicletas.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos são  dispensados de registro e licenciamento.  Para ciclomotores é obrigatória a inclusão no RENAVAM até 31/12/2025, com documentação necessária. Após este prazo os veículos não registrados ficam impedidos de circular.  Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: não exigem habilitação. Já para ciclomotores: exigem ACC ou CNH categoria A.

A Cartilha foi produzida pelo Secretaria  de Trânsito e Mobilidade Urbana, Conselho Municipal de Trânsito, de Santiago e 5º Regimento de Polícia Montada.

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