A embriaguez na direção de veículo automotor está entre as principais causas de acidentes. Dirigir alcoolizado é uma infração prevista no Código de Trânsito e considerada gravíssima, o que resulta em multa no valor R$ 2.924. 70 e CNH suspensa por um período de 12 meses. Além das penalidades administrativas o condutor que for flagrado com a concentração de álcool acima de 0,30 miligramas será conduzido até uma Delegacia de Polícia e preso em flagrante, crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme o sargento Pedroso da Polícia Rodoviária Estadual a pena é de detenção de seis meses a três anos, com multa, suspensão ou proibição de obter a permissão, ou habilitação para dirigir veículo automotor. Ao condutor que se recusar a realizar o teste de etilômetro o agente irá lavrar o auto de infração de trânsito, sendo a recusa, considerada infração gravíssima com multa de R$ 2.984 e apreensão a carteira de habilitação. O veículo poderá ser recolhido, caso não haja outro motorista habilitado.