A partir da próxima terça-feira, ou seja, primeiro de setembro, quem iniciar o processo para obter a primeira habilitação no Rio Grande do Sul terá uma nova etapa antes de receber a Permissão para Dirigir (PPD). Candidatos às categorias A, para motos, e B, para carros, precisarão apresentar resultado negativo em exame toxicológico.
A exigência vale para quem formalizar o processo de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) a partir da data. A medida tem como base a Lei Federal nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever o exame também como condição para a primeira habilitação nas categorias A e B.
Até então, o exame toxicológico já era exigido de condutores das categorias C, D e E, relacionadas a veículos como caminhões, ônibus e outros veículos de maior porte.
O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo ou pelos e, na ausência desses materiais, pode ser feita a coleta de unha, desde que haja laudo médico emitido por dermatologista que comprove alopecia universal.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o teste permite verificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias.
O exame deverá ser realizado em um laboratório credenciado pela Senatran. O candidato poderá fazer o teste em qualquer etapa do processo de habilitação.
A validade do exame é de 90 dias a partir da data da coleta.
A relação de laboratórios credenciados está disponível no site da Senatran. O candidato também pode consultar, no site do laboratório escolhido, os postos de coleta disponíveis.
Resultado negativo será necessário para emissão da habilitação
Mesmo que o candidato conclua as demais etapas do processo de primeira habilitação, a Permissão para Dirigir somente poderá ser emitida depois que o laboratório registrar o resultado negativo do exame toxicológico no sistema.
A nova exigência está prevista nos parágrafos 10 e 11 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluídos pela Lei nº 15.153/2025.
Para quem pretende iniciar o processo de habilitação a partir de setembro, portanto, o exame passa a fazer parte das etapas necessárias para obter a primeira CNH nas categorias A e B.

