Quem possui, ocupa ou tem o direito de uso de um imóvel rural precisa ficar atento à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas, com exceção dos imóveis que se enquadram nas regras de imunidade ou isenção. A declaração deve ser enviada pelo portal de serviços da Receita Federal até o dia 30 de setembro.
Para isso, o contribuinte deve acessar a opção “Imóveis” e, depois, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo para ajudar no preenchimento. A entrega depois do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50. Se o produtor perceber algum erro depois de enviar a declaração, poderá fazer uma retificação pelo mesmo local usado para a entrega da DITR.

