Ficam instituídas a adoção de medidas de auxílio à mulher em situação de risco em estabelecimentos noturnos e outras providências, no âmbito do município de Santiago. É o que determina a Lei 586 – 2024, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo Municipal. Os estabelecimentos ficam responsáveis pela adoção de medidas concretas para garantir a segurança das mulheres em todos os espaços.
Consideram-se estabelecimentos noturnos para efeito desta lei bares, restaurantes e casas noturnas ou de eventos que devem oferecer à mulher que se sinta em situação de risco a opção de ser acompanhada por um funcionário ou funcionária até o carro, ou outro meio de transporte seguro ou até a comunicação com a polícia; o estabelecimento deve disponibilizar um canal de comunicação discreto e acessível para que a mulher possa solicitar auxílio, seja por meio de um funcionário, aplicativo de celular ou outro mecanismo eficaz;
Entre outros itens previstos nesta lei, os funcionários do estabelecimento devem receber treinamento periódico, sobre como identificar situações de risco para a mulher, como agir em caso de assédio ou violência e como prestar o auxílio adequado à vítima; Cartazes informativos devem ser fixados em locais de fácil visualização, como nos banheiros femininos e em outros ambientes frequentados por mulheres, contendo informações claras sobre as medidas de auxílio disponíveis e o canal de comunicação para solicitar ajuda. O estabelecimento também deve divulgar as medidas de auxílio à mulher em seu site, redes sociais e em materiais informativos impressos.