Alimentos impróprios para o consumo têm sido apreendidos através da Força Tarefa de Segurança dos Alimentos da qual o Ministério público faz parte junto com outros organismos do Estado, como a Polícia Ambiental da Brigada Militar. De janeiro de 2025, até este mês foram apreendidas mais de 30 toneladas de alimentos impróprios para o consumo em 11 municípios gaúchos em pouco mais de 50 estabelecimentos, equivalente a 600 kg de produtos em cada um deles. O promotor de justiça da Promotoria de Santiago, Gabriel Antônio de Moraes Vieira, considerou o número expressivo.
Destacou que a responsabilidade da comercialização é dos empresários e no viés do direito do consumidor, os alimentos devem estar adequados para o consumo. Alimentos impróprios são todos que estão com o prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados e que sejam nocivos à vida e à saúde humana ou em desacordo com as normas de fabricação e distribuição. É dever de o fornecedor verificar se os mesmos estão dentro do prazo de validade. Caso contrário cabe responsabilização, arcando com todos os custos e eventuais indenizações em favor do consumidor que ingerir determinado produto em desacordo com as normas de segurança alimentar.
