Já está em vigor a portaria que obriga empresas com motoristas de cargas e coletivo de passageiros, a realizarem exames toxicológicos surpresas nos funcionários.
Segundo a nova regra, as empresas deverão selecionar os trabalhadores de forma aleatória, mediante sorteio. Os motoristas deverão ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses, além de realizar o teste no ato da admissão e no desligamento da empresa.
A novidade pretende controlar os riscos no ambiente de trabalho que podem ser causados por uso de substâncias psicoativas, como álcool e drogas. A nova regra, no entanto, não vale para motoristas de aplicativos, segundo informou o ministério do trabalho, pois não há um vínculo empregatício determinado.