Lei de autoria do executivo municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores, instituí, no âmbito do Município de Santiago, o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser celebrado anualmente no dia 10 de setembro. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Santiago. Neste dia o Poder Executivo poderá promover ações de conscientização e valorização da vida, tais como palestras, rodas de conversa, campanhas educativas, divulgação de canais de ajuda, iluminação de prédios públicos na cor amarela e outras atividades correlatas, preferencialmente em articulação com Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), incluindo o CAPS Nossa Casa, o CAPS AD Pró-Vida, com o Conselho Municipal de Saúde, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e serviços especializados.
A implementação das atividades referidas nesta Lei observará
a programação orçamentária vigente e a disponibilidade financeira, podendo ser executadas por meio de parcerias e cooperações já existentes, sem criação de novas estruturas administrativas. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

