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Juíza chama atenção para autorização de viagens

Foto: Divulgação

A juíza da infância e da adolescência de Santiago lembrou algumas regras para autorização de viagem às crianças e adolescentes. Conforme Ana Paula Nichel Santos, para as viagens nacionais os adolescentes maiores  de 16 anos não necessitam de autorização.  Crianças e Adolescentes até 16 anos acompanhados  de um dos genitores também estão dispensados da autorização, mas devem  apresentar no momento do embarque,  a certidão de nascimento original ou identidade. O mesmo vale para quem estiver acompanhado de  parente até o 3º grau.

Se a criança ou o adolescente viajar acompanhado por terceiros, precisa da autorização de um dos genitores ou do responsável legal, com firma reconhecida, certidão de nascimento e documento oficial do acompanhante. Para aqueles que forem viajar desacompanhados é preciso autorização de um dos pais  ou do judiciário, além da apresentação de identidade com foto.

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