A lei 748, de autoria do executivo municipal de Santiago, aprovada pela Câmara de Vereadores que dispõe sobre sistemas, mecanismos e incentivos à atividade
tecnológica e de inovação, visando o desenvolvimento sustentável e tecnológico do município de Santiago, está com nova redação.
Pela nova redação o Conselho Municipal de Inovação de Santiago será composto por 8 membros titulares, com igual número de suplentes, designados por ato do Chefe do Poder Executivo, com representação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil: sendo 4 representantes do Poder Público Municipal, 2 representantes das instituições de ensino superior, tecnológico e profissionalizante sediadas no Município e 2 representantes da sociedade civil organizada, notadamente entidades empresariais ou de apoio à ciência, tecnologia e inovação.

