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Ansiedade, depressão e burnout impulsionam alta histórica de afastamentos do trabalho no Brasil

Foto: artbykleiton

Problemas de ansiedade, depressão, estresse grave, uso de álcool e síndrome de Burnout: essas são as principais causas, no Brasil, de afastamento do trabalho decorrente de quadros mentais diagnosticados. Além delas, há outros motivos que também aparecem de forma recorrente no atendimento ao trabalhador e que são influenciados pela rotina laboral, como psicoses e transtornos delirantes e do humor.

Esse retrato foi detalhado a partir de uma análise que a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) fez de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os números revelam uma situação preocupante: os afastamentos decorrentes de transtornos mentais entraram em uma trajetória de crescimento acelerado no país, praticamente dobrando de volume dentro do período avaliado.

No mês do Janeiro Branco, dedicado à conscientização sobre a importância de cuidar da saúde mental, a ANAMT avalia o impacto do adoecimento psíquico na vida dos trabalhadores e na sociedade. “É preciso que nossos médicos permaneçam atentos e ao lado dos trabalhadores para orientá-los sobre como enfrentar os desafios relacionados à saúde mental e emocional”, destacou o presidente da entidade, Francisco Cortes Fernandes.

O levantamento analisou afastamentos do trabalho superiores a 15 dias, período em que o trabalhador passa a receber benefício previdenciário do INSS. O intervalo analisado vai de janeiro de 2023 a novembro de 2025. Para Francisco Cortes Fernandes, os números refletem apenas a face visível do problema.

“Os afastamentos mostram o estágio mais grave do adoecimento. Antes disso, existe um contingente enorme de trabalhadores, atuando com sofrimento psíquico, mas ainda sem chegar ao ponto de se afastar formalmente. É justamente nesse intervalo que o médico do trabalho tem papel decisivo ao identificar sinais, acolher o trabalhador e contribuir para a prevenção desses afastamentos”, afirma.

Crescimento acentuado – Os registros do INSS mostram um crescimento acentuado dos afastamentos por transtornos mentais no triênio analisado. Em 2023, foram concedidos 219.850 benefícios. Em 2024, esse número saltou para 367.909 e, em 2025, já alcançou 393.670 concessões até o mês de novembro. Mesmo sem dezembro, o volume de 2025 é 79% superior ao total registrado em todo o ano de 2023 (ver tabela abaixo).

A progressão também se reflete no impacto financeiro: o custo dos benefícios acompanhou a curva ascendente e ultrapassou o montante de R$ 954 milhões só no último ano. Os dados consideram benefícios concedidos, incluindo auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença por acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez previdenciária e aposentadoria por invalidez de acidente do trabalho.

Na avaliação de Francisco Cortes Fernandes, “a saúde mental passou a ocupar um espaço central entre as causas de incapacidade laboral no país, exigindo uma resposta técnica e preventiva muito mais consistente”, aponta.

Ansiedade – Pelo levantamento da ANAMT, a ansiedade figura como a principal causa isolada de afastamentos por saúde mental. Os registros classificados como F41 (outros transtornos ansiosos) quase dobraram no período analisado. Foram de 81.874 casos, em 2023, para 157.235, em 2025. Apenas esse código respondeu por cerca de 40% de todos os afastamentos por transtornos mentais no último ano do levantamento.

Os transtornos de ansiedade são caracterizados por medo excessivo, preocupação persistente e sensação constante de ameaça, mesmo na ausência de risco real. No ambiente de trabalho, costumam estar associados à sobrecarga, pressão por resultados, jornadas extensas e baixa previsibilidade das rotinas, o que favorece a evolução silenciosa dos quadros.

Segundo a médica do trabalho Leticia Maria Akel Mameri Trés, vice coordenadora da Comissão de Psiquiatria do Trabalho da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), os sinais mais frequentes desse problema no contexto laboral são irritabilidade, dificuldade de concentração, tensão muscular, insônia, sensação de urgência constante e queda progressiva da produtividade. “Quando esses sinais são identificados precocemente pelo médico do trabalho, ainda é possível ajustar demandas e interromper o ciclo de adoecimento”, aponta a especialista.

Depressão – Por sua vez, a depressão é um transtorno caracterizado por humor persistentemente deprimido, perda de interesse ou prazer nas atividades, fadiga intensa e prejuízo funcional significativo. No ambiente profissional, o quadro costuma se instalar de forma gradual, com impacto direto sobre a capacidade de concentração, a tomada de decisões e a manutenção do ritmo de trabalho. Letícia Trés explica que o enfrentamento desse problema no ambiente laboral passa por ações estruturadas em conjunto com o médico do trabalho.

“Entre as medidas a serem tomadas estão o rastreamento regular de sinais de alteração de humor nas avaliações periódicas, com reavaliações especialmente após mudanças organizacionais, além de ajustes temporários das condições de trabalho, como redução de carga, maior previsibilidade de demandas e pausas programadas”, pontua. Segundo ela, o acesso ao cuidado especializado, com encaminhamento para psicólogos ou psiquiatras, além da comunicação clara sobre direitos e confidencialidade, também é fundamental.

Do ponto de vista previdenciário, de acordo com o levantamento, os transtornos depressivos representam o maior impacto global entre as causas de afastamento por saúde mental. Em 2025, os episódios depressivos somaram 122.222 afastamentos, enquanto o transtorno depressivo recorrente respondeu por 60.715 casos. Juntos, esses problemas totalizaram 182.937 benefícios concedidos, quase metade de toda a demanda por saúde mental registrada no período.

Burnout – Entre os afastamentos analisados, o Burnout apresentou o crescimento percentual mais expressivo do período. Os registros triplicaram, passando de 1.760, em 2023, para 6.985, em 2025. Esse avanço ocorre em um momento de maior clareza conceitual sobre o que caracteriza esse quadro. A síndrome é definida como um estado de esgotamento físico e emocional diretamente relacionado ao trabalho, decorrente de estresse crônico não gerenciado.

Nos últimos anos, esse entendimento foi reforçado por uma mudança crucial na classificação internacional da doença. Com a transição da CID-10 para a CID-11, o Burnout deixou de ser descrito de forma genérica, como um “estado de esgotamento vital”, e passou a ser reconhecido oficialmente como um fenômeno estritamente ocupacional, resultante do estresse crônico no local de trabalho.

A síndrome foi incluída no capítulo de “Problemas associados ao emprego ou desemprego”, sob o código QD85, e passou a contar com critérios diagnósticos mais objetivos, baseados em uma tríade sintomatológica clara: exaustão ou esgotamento de energia, distanciamento mental ou atitudes negativas em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional. No Brasil, embora a CID-11 já venha sendo utilizada de forma gradual, a adoção plena da nova classificação nos sistemas oficiais de informação em saúde está prevista para janeiro de 2027.

Do ponto de vista prático, essa atualização facilita a identificação do nexo causal entre o adoecimento e as condições de trabalho, com reflexos diretos nos direitos do trabalhador, como o afastamento pelo INSS na modalidade acidentária, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a estabilidade provisória após o retorno.

“O reconhecimento do Burnout na CID-11 como um fenômeno ocupacional é um avanço importante, porque dá nome, critério e nexo a um adoecimento que há anos já impacta a vida dos trabalhadores. Isso fortalece o diagnóstico, a prevenção e a responsabilização sobre as condições de trabalho”, afirma o presidente da ANAMT.

Tipo de benefício, regiões e gênero – O detalhamento dos afastamentos por tipo de benefício revela que a maior parte dos registros está concentrada naqueles gerados por incapacidade temporária, especialmente nos auxílios-doença. Esse é o mais concedido nos casos de adoecimento mental, com 198.432 registros, em 2023. Esse número saltou para 344.220, em 2024, e alcançou 365.684, em 2025.

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