Os sites e aplicativos de bets deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6), após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026. A medida proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.
Até a tarde de segunda-feira (5), R$ 1,33 bilhão ainda aguardava resgate nas plataformas, segundo dados do Ministério da Fazenda. O prazo para os usuários retirarem voluntariamente os valores terminou às 23h59 do mesmo dia.
Desde sábado (26), dia seguinte à publicação da MP, R$ 775,6 milhões foram sacados pelos usuários. No mesmo período, o número de CPFs com saldo positivo nas plataformas caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de 2,36 milhões.
Na sexta-feira (2), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, desde a edição da medida, cerca de R$ 600 milhões deixaram de ser enviados diariamente para contas em casas de apostas. Os dados foram repassados pelo Banco Central.
Segundo o ministro, também foi identificada uma transferência desses recursos para outros setores da economia.
Devolução após o prazo
Os valores que não forem retirados voluntariamente seguirão o cronograma de restituição. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, caberá aos bancos providenciar a devolução.
Caso haja algum impedimento para a restituição, a partir de 14 de outubro os recursos serão transferidos à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução aos apostadores.
Confira as datas:
- Até as 23h59 de 5 de outubro: retirada voluntária do dinheiro nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de bets deixam de operar;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos não retirados, por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: bancos providenciam a devolução dos valores;
- A partir de 14 de outubro: recursos cuja restituição tenha encontrado impedimento são transferidos à Caixa, responsável pela devolução.

