Eleições 2024

 Justiça eleitoral define plano de mídia para propaganda eleitoral no rádio

Na tarde desta quinta-feira (22) a Justiça Eleitoral estará reunindo as emissoras de rádio, na sala do júri, no Foro de Santiago para tratar sobre o Plano de Mídia para a propaganda eleitoral que iniciará no dia 30 de agosto até 03 de outubro no Rádio e Televisão.

A juíza titular, Ana Paula Nichel Santos junto com a equipe técnica do Cartório e representantes de partidos também deverá promover o sorteio da emissora geradora da propaganda eleitoral gratuita, como acontece tradicionalmente.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral de segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.

 Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.  Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

  A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios. Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.

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