Fica instituído, no âmbito do Município de Santiago, o “Fevereiro Letivo – Saúde Mental na Educação”, a ser desenvolvido anualmente, preferencialmente no início do ano letivo, nas instituições de ensino da rede pública, facultada a adesão das demais instituições de ensino sediadas no município. Lei neste sentido foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
Conforme o Executivo, o “Fevereiro Letivo – Saúde Mental na Educação” tem por finalidade promover ações de conscientização, prevenção e valorização da saúde mental no ambiente escolar.
Tem, como diretrizes reconhecer a saúde mental como dimensão relevante do processo educativo; incentivar ações preventivas voltadas ao bem-estar emocional de estudantes e profissionais da educação; fortalecer o ambiente escolar como espaço de promoção da convivência saudável; e estimular o diálogo entre escola e famílias sobre o cuidado com a saúde mental.
As ações previstas nesta Lei terão caráter exclusivamente educativo e preventivo, não se confundindo com atividades clínicas, terapêuticas ou socioassistenciais. A implementação das ações observará a autonomia pedagógica das instituições de ensino e as normas do respectivo sistema de ensino.

