Fica instituído, no âmbito do município de Santiago, o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser conferido a empresas que desenvolvam práticas voltadas à valorização, promoção, igualdade de oportunidades e respeito à mulher no ambiente de trabalho, conforme Lei 704-2025 de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores. Entre os cinco objetivos do selo estão : reconhecer publicamente empresas que adotem políticas de incentivo à inclusão e valorização das mulheres no mercado de trabalho; estimular a igualdade salarial e de oportunidades entre homens e mulheres; incentivar medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente laboral e apoiar ações de capacitação e qualificação profissional voltadas às mulheres.
Poderão candidatar-se ao selo “Empresa Amiga da Mulher” as empresas públicas, privadas e organizações do terceiro setor estabelecidas no município de Santiago. A distinção será concedida anualmente, mediante avaliação de critérios a serem definidos em regulamento pelo Poder Executivo e a empresa certificada poderá utilizar o selo em materiais institucionais, publicitários e promocionais, pelo período de 01 ano, renovável mediante nova certificação.

