A nova regulamentação para comercialização de morangos, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), tem gerado apreensão entre produtores do Rio Grande do Sul. A norma estabelece critérios mais rigorosos de classificação por tamanho, qualidade e rotulagem, com impacto direto na rotina das propriedades.
Pela regra, os frutos devem ser separados por tamanho e enquadrados em categorias comerciais, além de apresentar identificação detalhada nas embalagens. O governo federal argumenta que a medida busca padronizar o mercado, melhorar a rastreabilidade e ampliar oportunidades de exportação.
No campo, no entanto, a avaliação é de que a exigência pode trazer dificuldades práticas. O morango é uma cultura altamente sensível a fatores climáticos, o que compromete a uniformidade dos frutos ao longo da safra.
Outro ponto de preocupação é o aumento dos custos operacionais. A necessidade de triagem mais detalhada, adaptação de embalagens e cumprimento das exigências de rotulagem pode exigir mais mão de obra e investimento.
Além disso, produtores temem que frutas fora do padrão “estético” – embora próprias para consumo – sejam desvalorizadas ou destinadas à indústria, reduzindo a rentabilidade.
Debate em andamento
Diante das críticas, lideranças do setor defendem ajustes na regulamentação, com flexibilização de critérios e criação de prazos para adaptação.
O debate segue aberto e deve envolver governo, entidades e produtores. No centro da discussão está o desafio de equilibrar a padronização exigida pelo mercado com as condições reais de produção no campo.
O deputado gaúcho Alceu Moreira, conhecido por defender o agro, propõe a derrubada desta portaria que define novas regras para produção e comércio de morangos. O parlamentar apresentou na Câmara dos Deputados, na sexta-feira, 10, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 108/2026) para anular os efeitos dessa medida.
Segundo o deputado, as determinações impostas pelo governo são incompatíveis com os padrões e a realidade da produção da cultura em todos os cantos do país.
O que muda?
A Portaria nº 886/2026 institui o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Morango in natura, com aplicação no mercado interno, nas importações e no comércio entre países do bloco.
A regulamentação define critérios objetivos para comercialização, incluindo a classificação por calibre (tamanho), categorização de qualidade e exigências de rotulagem. Os morangos passam a ser separados em três grupos: Menor que 20 mm; Entre 20 mm e 30 mm; Acima de 30 mm.
Além disso, a norma cria categorias como “Extra”, “Categoria I” e “Categoria II”, com limites para defeitos graves e leves, como podridão, deformações ou ausência de cálice.
Outra exigência é a rotulagem obrigatória, que deve informar lote, calibre, categoria, origem e data de acondicionamento. O objetivo é ampliar a rastreabilidade e dar mais segurança ao consumidor.
A medida também busca evitar fraudes e alinhar o Brasil aos padrões internacionais, favorecendo a competitividade no mercado externo.

