O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor tem pena mínima de dois a quatro anos, podendo ser aumentada caso a pessoa que causou o acidente não possuir carteira de habilitação, se praticar o fato numa faixa de segurança, deixar de prestar socorro, ou se ela estiver conduzindo um veículo de transporte de passageiros; sob influência de bebida alcoólica, ou qualquer outra substância que cause dependência.
Para os casos com apenas lesão corporal a pena mínima é de dois a seis anos, além da aplicação da suspensão de dirigir. Conforme a promotora de justiça, Maria Luiza Vieira Peretti, em todas as situações é preciso estar diante de circunstâncias que indiquem claramente que o condutor assumiu o risco.
A promotora de justiça lembra ainda, que se a pessoa culpada foge do local do acidente, para evitar responsabilização, irá responder por um crime específico previsto no código de trânsito. Para este caso orienta a parte lesada, a realização do Boletim de Ocorrência o mais rápido possível, registrar a placa do veículo e buscar imagens de câmaras de vigilância. O objetivo é manter um trânsito educado e de paz para preservação de vidas e integridade física de todos.