O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) concluiu nesta terça-feira (10) a implementação das principais mudanças no processo de habilitação no Estado. As alterações seguem o novo regramento federal estabelecido pela Conselho Nacional de Trânsito na Resolução 1.020/2025.
As medidas fazem parte de um conjunto de mudanças que começaram a ser aplicadas gradualmente desde dezembro e alteram etapas da formação de novos condutores, critérios de avaliação nos exames e regras para aulas de direção.
Antes, o candidato era reprovado ao cometer uma falta eliminatória ou ao ultrapassar três pontos. Agora, o limite para aprovação passa a ser de até 10 pontos, e a avaliação passa a considerar infrações de trânsito, com pesos diferentes:
Infrações leves: 1 ponto
Infrações médias: 2 pontos
Infrações graves: 4 pontos
Infrações gravíssimas: 6 pontos
Comportamentos que indiquem imperícia ou risco à segurança continuam podendo levar à interrupção imediata da prova pelo examinador.
Outra mudança importante ocorreu em fevereiro, quando foi retirada a etapa da baliza do exame prático.
Instrutores autônomos passam a ser permitidos
Também começa a valer a possibilidade de atuação de instrutores autônomos de trânsito, regulamentada por portarias publicadas pelo DetranRS.
Esses profissionais poderão ministrar aulas práticas para as categorias:
A (motocicleta)
B (automóvel)
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
As categorias profissionais de veículos pesados (C, D e E) continuam sendo exclusivas dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Para garantir fiscalização e segurança, as aulas ministradas por instrutores autônomos deverão ser filmadas com áudio e vídeo, assim como já ocorre nos CFCs. O registro das aulas será feito por meio do aplicativo CNH do Brasil, conectado ao sistema do DetranRS.
Uso de veículo próprio nas aulas e provas
Outra novidade é a possibilidade de utilizar veículo próprio, do instrutor ou de terceiros, tanto nas aulas quanto no exame prático.
O carro ou motocicleta deverá:
estar regularmente licenciado
atender às condições de segurança previstas no Código de Trânsito
respeitar a idade máxima permitida
até 8 anos para motocicletas
até 12 anos para automóveis
Durante as aulas, o veículo deverá ter faixa branca removível com a inscrição “Autoescola”.
No caso das provas, o veículo passará por checagem documental e de segurança antes do exame. Se houver reprovação na inspeção, não será possível trocar o veículo no mesmo dia, sendo necessário pagar nova taxa para reagendar o teste.
Requisitos para instrutores
Para atuar de forma autônoma, o instrutor deverá atender às exigências da Lei 12.302, que regulamenta a profissão, incluindo:
ter mínimo de 21 anos
possuir Ensino Médio completo
ter dois anos de habilitação
não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias
não ter tido a CNH cassada
possuir curso específico de instrutor de trânsito
Também será exigido registro de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH e certidão negativa de antecedentes criminais.
O cadastro deve ser feito no site do DetranRS e terá validade de dois anos, podendo ser renovado.

