O laudo pericial médico que ateste de forma irreversível a
deficiência física, visual, auditiva, intelectual, bem como as deficiências relacionadas ao neurodesenvolvimento e os transtornos mentais considerados deficiência nos termos da Lei Brasileira de Inclusão terá validade por
prazo indeterminado para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência no âmbito dos serviços, programas, benefícios e políticas públicas da administração pública municipal de Santiago. É o que determina a lei 746, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara e Vereadores.
A apresentação do laudo não dispensa o cumprimento dos demais requisitos legais ou regulamentares exigidos para a obtenção ou manutenção de serviços, programas, benefícios ou políticas públicas no âmbito do Município.
A validade por prazo indeterminado prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente aos serviços e procedimentos da administração pública municipal de Santiago, não alterando exigências, prazos ou condições estabelecidos em normas federais ou estaduais para benefícios, isenções ou serviços de outras esferas administrativas.