A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta quarta-feira, 30, uma portaria que estabelece regras para jogos de azar online, o que na prática autoriza o funcionamento de jogos como o do Tigrinho. No mês passado, reportagem do Estadão mostrou como esse tipo de aposta tem viciado famílias inteiras e facilitado a aplicação de golpes.
Publicada no Diário Oficial da União, a portaria nº 1.207 enquadra o Tigrinho na categoria de jogo online. Segundo o texto, ele é definido como aquele no qual “o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos”.
Segundo as regras publicadas, no momento da aposta os jogadores devem ser informados sobre o fator de multiplicação para cada real apostado e o montante a ser recebido em caso de acerto. “As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas ao apostador antes da realização das apostas no respectivo jogo online”, informa a portaria.
Nem todas as plataformas, contudo, poderão oferecer esse tipo de jogo. Antes, elas precisarão ser certificadas por uma entidade reconhecida pela Secretaria. Além disso, é vedado oferecer os jogos online em estabelecimentos físicos.