O transporte irregular de eleitores é crime. Pode ocorrer dentro do próprio município ou entre municípios diferentes, como a contratação de ônibus, embarcações ou motoristas de aplicativo, por exemplo. A pena é de quatro a seis anos de prisão com pagamento de 200 a 300 dias-multa. Se restar caracterizada a captação ilícita de sufrágio , pode resultar no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma e em multa. Caso venha a configurar abuso do poder político ou econômico, também sujeita os envolvidos à cassação de registro ou de diploma e à inelegibilidade.
No dia das eleições, exatamente para coibir essa irregularidade, a Justiça Eleitoral coloca à disposição dos eleitores da zona rural, indígenas e povos tradicionais veículos de transporte.
O Poder Público também deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, na mesma frequência de circulação ofertada em dias úteis. Casos de transportes por apoiadores ou cabos eleitorais e recebimento de lanche podem ser comunicados ao Ministério Público e aos órgãos da Justiça Eleitoral.
A cobertura da Rádio Santiago nas eleições municipais é num oferecimento do: – Grupo Andres; Raggin Relojoaria e Ótica; Erva Mate Chaleira Velha; Ortobom, Laboratório Brum Análises Clínicas; Cartão Pronto Saúde (GHS); Fleck, agronegócios; Grupo Gorski e Casa das Rações.