Começou nesta sexta-feira(16) a propaganda eleitoral em todo o Brasil. A juíza eleitoral, titular da 44ª zona, Ana Paula Nichel Santos lembrou que a propaganda eleitoral vem sofrendo algumas restrições ao longo do tempo e destacou ações permitidas, como os autofalantes que podem ser utilizados até a véspera da eleição, ente as 8 e às 22 horas.
É proibido a menos de 200 metros da sede dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, biblioteca e teatros. A partir de hoje, também é possível a utilização das bandeiras, sendo permitida a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificultem a passagem dos pedestres e trânsito.
Ficam proibidas a partir das 22 horas até às 06 horas. Caminhadas, carreatas e passeatas também já estão permitidas, até às 22 horas do dia que antecede a eleição, incluindo carros de som com limite de volume. A magistrada destacou ainda a possibilidade da distribuição dos folhetos, adesivos e “santinhos”, uma das formas mais antigas na campanha eleitoral. Os impressos devem trazer o número da inscrição no CNPJ para que haja, na prestação de contas a verificação.
Com relação a propaganda na internet ela permitida no –sítio – do candidato, da candidata ou do partido, com endereço eletrônico já comunicado à justiça eleitoral. É permitida por meio de mensagem eletrônica, cadastrada previamente, blog, redes sociais, live eleitoral. É permitido impulsionamento até 48 antes do dia da votação com regramento específicos de contratação. Para manifestação do eleitor na internet, a única limitação que existe, é de ofender a honra, imagem de candidatos ou de partidos, fatos sabidamente inverídicos, fatos que não são específicos da campanha eleitoral.
Para a juíza, é importante que todas as pessoas tenham consciência de que a manifestação na internet tem a mesma consequência em outros meios, senão a rede social. No dia da eleição a única permissão é a manifestação silenciosa e individual do eleitor.