O Conselho Monetário Nacional publicou normativa no dia 13 de agosto de 2024 que regulamenta a concessão de descontos nas operações de crédito rural de custeio e investimento para os mutuários que tiveram perdas materiais em decorrência dos eventos climáticos em maio e abril no RS nos municipios que decretaram estado de calamidade ou de emergência.
Conforme o engenheiro agrônomo da Emater-Santiago, Marcelo Gomes Steiner a concessão é para alguns produtores que se enquadram nas exigências. Por isso, quem está nesta situação, deve procurar a agência bancária onde foi efetuado o financiamento de custeio e investimento. O produtor pode fazer uma auto declaração afirmando que teve perda de 30% ou mais na renda agrícola, tentar desconto de até 30% limitado a R$ 20 mil na parcela do custeio, ou renegociar as parcelas com desconto de 24%, limitado a R$ 16 mil.
Para investimento os agricultores podem tentar só com auto declaração, liquidar a parcela deste ano com desconto de 30% limitado a R$ 5 mil ou renegociar, acima de 30% de perdas, com desconto de 24% limitado a R$ 4 mil.
Já no dia 22 de agosto foi publicada uma Resolução que abriu possibilidade de operações de crédito para quem também tinha Proagro e Seguro.
Aconselha aos agricultores que ainda não acertaram seus custeios e investimentos que procurem logo a agência bancária sobre como é o funcionamento. O prazo é até o dia 10 de setembro, já que no dia 13 de setembro os bancos estarão enviando os pedidos ao Conselho Municipal para validação.