A partir desta segunda-feira (1/4), entra em vigor um conjunto de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. As mudanças, formuladas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro do Estado, estão previstas no Decreto 57.241/2023, publicado em outubro do ano passado.
A principal alteração diz respeito ao limite para o endividamento dos servidores. Agora, a soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito. Os estudos sobre o tema estavam em desenvolvimento na Sefaz desde 2015 e foram intensificados em 2019. As alterações na legislação tiveram como base leis da União e de diferentes estados brasileiros. Com isso, o objetivo é trazer mais segurança financeira aos trabalhadores.
“Com esse limite, os servidores passam a ter maior restrição para comprometimento dos seus contracheques. Essa é uma medida que busca protegê-los do superendividamento, tentando prevenir que não consigam honrar outras despesas”, explicou a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.
Caso o percentual seja ultrapassado, o decreto prevê a suspensão de parte ou do total de descontos das consignações facultativas, até que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites, e não será mais possível fazer novo comprometimento da renda enquanto os consignados não se adequarem. Essas alterações valem somente para novas contratações feitas a partir de abril – portanto, seguem mantidas as que já estavam sendo processadas em folhas de pagamento.
A inclusão de descontos nas folhas de pagamento dependerá sempre de autorização expressa e prévia feita pelos servidores. O consentimento poderá ser feito de forma escrita, entre o consignado e a entidade ou seu conveniado, ou de forma virtual. No caso de aprovação on-line, o principal canal disponível será o aplicativo Servidor RS.
O decreto estabelece ainda quais órgãos poderão ser consignatários e os procedimentos para solicitação de canais de consignação, além de prever penalidades para o caso de inobservância das normas.
Limite de juros do cartão de crédito
Em fevereiro, começaram a valer os limites para as taxas de juros de consignações, conforme previsto na Portaria 01/2024 do Tesouro do Estado. Até então, não havia nenhum limitador, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais oferecidos pelas consignatárias. Atualmente, as taxas máximas estão fixadas em 1,72% para empréstimos consignados e em 2,55% para cartões de crédito consignados.