A Lei 661-2025, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores de Santiago instituiu o benefício do auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Santiago, de participação facultativa, na razão de um vale-refeição por dia efetivamente trabalhado no mês. O benefício corresponde ao dia trabalhado integralmente, sendo considerado turno integral a carga horária igual ou superior a 06 horas diárias.
O auxílio será fornecido através de empresa especializada em refeições-convênio, por meio de tickets/cartão magnético e/ou mecanismo assemelhado, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato com pessoa
jurídica desta natureza.
Os Conselheiros beneficiados somente poderão fazer uso do auxilio nos estabelecimentos comerciais devidamente credenciados pela empresa vencedora do processo licitatório. A participação do Conselheiro será de 20% do valor total do auxílio, mediante desconto em folha de pagamento devidamente autorizado.
