Entender as nuance entre o mercado residencial e comercial é fundamental. Embora ambos sejam regidos pela Lei do Inquilinato, a dinâmica do negócio, o perfil do cliente e os riscos envolvidos são mundos completamente distintos: contrato, rentabilidade e o fator (ponto) comercial.
Conforme a advogada especialista no assunto, Roselaine Esmério no caso do contrato residencial, despejos e retomadas, podem gerar processos mais sensíveis. No caso do comercial, que é um ativo gerador de lucro, os prazos são mais longos, geralmente de 5 a 10 anos.
Com relação aos impostos, geralmente os valores são repassados para o inquilino. Por isso aconselha a elaboração do contrato bem definida prevendo: taxas, valor do aluguel, manutenção, seguro fiança, análise de crédito, entre outras, que se tornam importantes, evitando problemas futuros no caso de rescisão.
Em situação de não cumprimento por parte do inquilino das obrigações contratuais, a questão esbarra no judiciário que é quem procederá a ação de desocupação ou indenização por algum dano no imóvel.

