A Apicultura e a Meliponicultura, em todas as suas modalidades e formas de manejo, foram instituídas como atividades essenciais, no âmbito do Município de Santiago, tanto em áreas urbanas como rurais, conforme Lei de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores.
Consideram-se essenciais, mesmo em períodos de calamidade pública ou de restrições excepcionais, as atividades de criação, manejo, transporte, comercialização e beneficiamento dos produtos e subprodutos oriundos da apicultura e da meliponicultura, em razão de sua importância para a segurança alimentar e nutricional; à saúde pública e a qualidade de vida; preservação do meio ambiente e da biodiversidade e à manutenção da cadeia produtiva agrícola, apícola e econômica local.

