Viagens com crianças e adolescentes merecem atenção. Os menores de idade sempre devem estar acompanhados de documento de identidade válido, daí a importância de que os pais ou responsáveis providenciem. De acordo com a juíza da infância e juventude de Santiago, Ana Paula Nichel Santos, sempre que a criança ou adolescente tiver acompanhado por um dos pais ou pelo responsável em viagens nacionais, não é preciso nenhum tipo de autorização. Se a criança, até os 12 anos estiver acompanhada por um parente, até o 3º grau, como avós e tias, por exemplo, é necessário o documento de identidade, comprovando este parentesco, da mesma forma, dispensa-se a autorização de viagem.
Se os menores de 12 anos forem viajar com um terceiro, que não seja parente, ou quem exerça a guarda legal é necessária aí é preciso a autorização dos pais. Esta autorização é feita através de um formulário que existe no site do Conselho Nacional de Justiça. O documento é simples, mas precisa ter a “firma reconhecida”. A magistrada coloca que em todas as situações é imprescindível que seja apresentado o documento de identidade. Quanto aos maiores de 16 anos, estes não necessitam de autorização para a viagem nacional, igualmente devem portar todos os documentos.