A Lei 701 – 2025 institui como atividades essenciais, no âmbito do município de Santiago , a Apicultura e a Meliponicultura, em todas as suas modalidades e formas de manejo, tanto em áreas urbanas como rurais. Consideram-se essenciais, mesmo em períodos de calamidade pública ou de restrições excepcionais, as atividades de criação, manejo, transporte, comercialização e beneficiamento dos produtos e subprodutos oriundos da apicultura e da meliponicultura, em razão de sua importância para a segurança alimentar e nutricional; saúde pública e a qualidade de vida; preservação do meio ambiente e da biodiversidade; a manutenção da cadeia produtiva agrícola, apícola e econômica local.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas nas
atividades previstas nesta Lei, bem como adotadas medidas sanitárias específicas, com o objetivo de prevenir a propagação de doenças, desde que fundamentadas em critérios técnicos e científicos, por meio de normas expedidas pelas autoridades competentes. A lei de autoria do Executivo foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
