Agricultura

Juíza determina proibição imediata do uso do herbicida hormonal 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha

Patrícia Antunes Laydner, da Comarca de Porto Alegre acolheu pedido formulado por associações de produtores de maçãs e vinhos finos

Foto: Divulgação

Uma decisão judicial proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Comarca de Porto Alegre, determinou a proibição imediata do uso do herbicida hormonal 2,4-D em toda a região da Campanha Gaúcha, além de restringir sua aplicação em outras áreas do Estado.

A magistrada acolheu pedido formulado por associações de produtores de maçãs e vinhos finos. Segundo o dispositivo da sentença, além da proibição total do uso na Campanha Gaúcha, fica vedada a aplicação do 2,4-D a menos de 50 metros de plantações de uva e maçã em qualquer região do Estado.

A autorização para retomada de uso depende da comprovação, pelo governo estadual, da adoção de um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização, incluindo a delimitação de zonas de exclusão e a definição de metas claras e auditáveis com base em critérios científicos.

O prazo estabelecido para a implementação dessa estrutura é de 120 dias. O não cumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 10 mil ao Estado, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Conforme o engenheiro agrônomo, Marcelo Gomes Steiner da Emater de Santiago, tudo decorre da falta de cuidado na aplicação. O produtor deve seguir três importantes regras: temperatura abaixo de 30 graus; vento entre 03 e 10 km/h e umidade relativa do ar, acima de 55%, além de ser obrigatório o uso de bicos de pulverização que produzam gotas grossas, muito grossas, ou extremamente grossas, evitando deriva do produto.

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