Pais e responsáveis devem ficar atentos às autorizações de viagens para crianças e adolescentes. É uma informação muito fácil de buscar junto ao site do Tribunal de Justiça – coordenadoria da infância – onde existe um modelo de autorização. A juíza Ana Paula Nichel Santos salientou que toda a criança precisa do documento de identidade.
Se a criança ou adolescente estiver acompanhado dos pais ou responsável legal, não precisa de autorização, mas do documento de identidade ou certidão de nascimento. A partir dos 12 anos é necessário documento com foto. Quando acompanhado de um parente até o 3º grau, também não necessita autorização de viagem, mas é importante a apresentação de um documento que comprove o parentesco.
Se a criança ou adolescente estiver acompanhado por terceiros ( pessoas de afinidade com a família) aí precisam de autorização de um dos genitores ou responsável legal, que deve ser apresentado na hora do embarque, inclusive com firma reconhecida em cartório, junto com os demais documentos, identidade e certidão de nascimento originais. Maiores de 16 anos não necessitam de autorização para viagens no território brasileiro.