Foi criado em Santiago o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, organizado e disciplinado conforme lei do Executivo, aprovada pela Câmara e Vereadores.
O Serviço compreende ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
A equipe municipal de vigilância sanitária será composta por servidores públicos municipais devidamente designados, podendo ser integrada por profissionais de diferentes formações e atribuições, conforme a natureza, a complexidade e o objeto das ações desenvolvidas. Investida de sua função fiscalizadora, será competente para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários.
As ações de vigilância sanitária de que trata este artigo serão desenvolvidas de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
