Lei de Autoria do Executivo Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores cria o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária – (SMVS), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O Serviço Municipal de Vigilância Sanitária compreende ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Os profissionais investidos na função fiscalizadora terão poder de polícia administrativa, adotando a legislação sanitária federal, estadual e municipal e as demais normas que se referem à proteção da saúde, no que couber.
O Serviço abrange, o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. O município deverá assegurar toda a infraestrutura para a execução de suas ações previstas na lei.
