Uma decisão do Supremo Tribunal Federal no mês de setembro publicada no dia 24 de setembro deste ano trouxe critérios que devem ser observados em relação a questão de ação para medicamentos. Conforme a juíza Ana Paula Nichel Santos, da comarca de Santiago, as pessoas vão perceber a exigência de elementos que antes não ocorriam. Os critérios mais rígidos em relação a documentação médica, e a inclusão ou não desta medicação no SUS, acontecem em razão da segurança jurídica nacional quanto às ações de fornecimento de medicamentos.
Em síntese a magistrada observa que agora o laudo médico precisa ser detalhado em relação ao medicamento não incorporado. A receita, por si só não será suficiente, havendo a necessidade de especificações. Ana Paula observa que em Santiago as demandas de saúde existem, tanto em relação aos medicamentos, quanto às necessidades de internação, tratamento psiquiátrico, drogadição, cirurgias e transferências. Todas estas demandas, em sua grande maioria, tramitam no juizado especial da fazenda pública.