O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a candidatura a presidente do candidato Renan Santos, do partido Missão. A decisão foi tomada neste domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).
Em linhas gerais, a decisão liminar do ministro ocorreu porque o candidato teria informado com atraso de 12 dias o endereço de 16 perfis de redes sociais que segundo o magistrado deveriam ter sido informados no pedido de registro de candidatura.
Na decisão de Toffoli, relator do pedido de registro da candidatura de Renan, o ministro suspende repasses e gastos de recursos do Fundo Eleitoral pela chapa presidencial de Renan Santos e também veta a participação do candidato em debates até nova decisão. Plataformas de redes sociais também deverão suspender os perfis informados e preservar dados das publicações para análise posterior.
Segundo Toffoli, a informação tardia dos perfis poderia ter proporcionado vantagem indevida e dificultado a fiscalização. Em um trecho da decisão, o magistrado detalhou a razão da suspensão da campanha nos canais da internet até o esclarecimento do uso feito dos perfis informados tardiamente:
Na decisão, Toffoli determina multa de R$ 50 mil por publicação ou veiculação de propaganda digital feita após a intimação e de R$ 50 mil por ato de participação em debate.
