Geral

 Lei trata sobre concessão de horário especial para servidor público municipal

O servidor público municipal pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em tratamento, terá direito à concessão de horário especial de trabalho, ficando autorizado a se afastar da repartição por um período equivalente a até
50%  (cinquenta  por  cento)  da  carga  horária  diária  prevista  para  o  cargo, independentemente  de  compensação  de  horários  e  sem  prejuízo  de  seu  salário, quando for imprescindível a sua assistência.   

A concessão do horário especial de trabalho dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver  lotado,  instruído  com  certidão  de  nascimento,  ou  documento correspondente, e atestado médico de que o filho ou dependente encontra-se em tratamento e necessita de sua assistência direta.

O  expediente será encaminhado  à Secretaria  Municipal  de  Saúde,  para  que  uma  Junta  Médica  emita  laudo conclusivo.  O Horário especial de trabalho poderá ser deferido por um período máximo de 12 (doze) meses, se prazo menor não for indicado pela junta médica, podendo ser renovado  sucessivamente.

A síntese é da Lei Complementar  041-2024 de autoria do executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores de Santiago, que passou a vigorar com uma nova redação, alterando a Lei  020-95 e revogando a Lei 04-1999.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Educação

Além de definir ou atualizar as próprias regras, instituições de ensino devem avisar toda a comunidade escolar

Agricultura

Segundo especialistas, política depende de articulação entre governos

Economia

De acordo com o estabelecido nos termos desta lei, ambos passarão a receber um subsídio mensal no valor de R$ 10.449,89

Copyright © 2006 - 2024 Rádio Santiago AM. Todos os direitos reservados.

Sair da versão mobile