A Lei 778 – 2026, de autoria do executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores de Santiago autoriza a cobrança de contribuição de melhoria dos proprietários ou responsáveis tributários dos imóveis, em decorrência da execução de pavimentação da rua Rua Professor Cleiton da Rocha, no trecho entre a Rua Clito Severo até o final, com área total de 1.691,55m².
O valor da contribuição de melhoria terá como limite total a despesa realizada com a execução da obra, inclusive de seus termos aditivos e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, conforme disciplina o Código Tributário Nacional. O valor da parcela mensal mínima não poderá ser inferior a 10% do VRM (Valor de Referência Municipal) em vigor na data do lançamento,
O pagamento da Contribuição de Melhoria em cota única dará ao contribuinte direito a desconto de 10% sobre o valor devido. Quando parcelado em até 6 vezes e o pagamento das parcelas ocorrer dentro da data estipulada, o valor da Contribuição de Melhoria não sofrerá acréscimo; em 07 vezes ou mais ensejará a aplicação de correção monetária no percentual de 0,5% ao mês sobre as respectivas prestações.