O uso de carros de som ou mini trio na campanha eleitoral é permitido somente com carreatas, reuniões, comício, ou passeatas, não sendo autorizado a passagem dos mesmos por ruas e avenidas de forma isolada. Alertou a promotora de justiça Maria Luiza Vieira Peretti, pedindo ajuda de todos para o respeito a estas regras. Sugeriu a gravação de vídeos para serem enviados à Justiça Eleitoral para melhor entendimento da situação.
Alertou ainda para o derrame de “santinhos “ no local de votação ou próximo de vias e que o material impresso deverá constar a identificação do responsável e quantidade. A propaganda em outdoor é proibida, isso inclui os de forma eletrônica, os chamados painéis luminosos. A prática desta irregularidade segundo Maria Luiza está sujeita a retirada imediata da propaganda e multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Mais uma vez espera contar com a população na fiscalização destas e de outras regras da propaganda eleitoral.
