Agricultura

 Agricultor familiar é considerado segurado especial da previdência social

Foto: Divulgação

O agricultor familiar é segurado especial da Previdência. Em consequência sua contribuição previdenciária é por meio da comercialização da produção. A integrante da diretoria da Fetag, Lérida Pavanelo está alertando o Segurado Especial de Santiago, Unistalda e Capão do Cipó, que possui até 140 hectares de terra que o Funrural estabeleceu dois percentuais  a partir de agora: Segurado Especial de 1.5% e para o Produtor Rural Patronal, de 1.63%, descontados na hora da comercialização.

Segundo a dirigente está existindo pelas empresas, padronização no percentual da cobrança de 1.63%. Neste caso o Segurado Especial, cujo percentual é de 1.5% deve fazer uma auto declaração  que pode ser feita diretamente no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, onde também é orientado sobre o preenchimento do documento que deverá ser levado à Cooperativa ou Empresa onde fará o depósito dos grãos.

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