Uma cartilha esclarece em detalhes sobre bicicletas elétricas, ciclomotores e afins, como diferenciação entre modelos e onde podem circular, equipamentos obrigatórios e habilitação por exemplo. Serão pontos principais da fiscalização a identificação do tipo de veículo, potência do motor (em watts) e velocidade máxima de fabricação, conforme declarado no fabricante ou nota fiscal. Equipamentos acima dos limites da bicicleta elétrica (1000W / 32 km/h) devem ser classificados como ciclomotores ou motocicletas.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos são dispensados de registro e licenciamento. Para ciclomotores é obrigatória a inclusão no RENAVAM até 31/12/2025, com documentação necessária. Após este prazo os veículos não registrados ficam impedidos de circular. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: não exigem habilitação. Já para ciclomotores: exigem ACC ou CNH categoria A.
A Cartilha foi produzida pelo Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, Conselho Municipal de Trânsito, de Santiago e 5º Regimento de Polícia Montada.